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Artigo de Opinião: Não há igualdade de oportunidades sem igualdade territorial – Tomás Silva, presidente da AAUAlg

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A revisão da ação social no ensino superior representa um avanço. Mas um critério uniforme para realidades profundamente diferentes pode comprometer precisamente aquilo que a reforma pretende garantir: igualdade de oportunidades e coesão territorial.

A revisão do regime de ação social no ensino superior era necessária. Durante demasiado tempo convivemos com um modelo que, apesar da sua importância, acumulava insuficiências, desigualdades e critérios pouco claros. Aproximar o valor das bolsas dos custos reais de frequência, simplificar procedimentos e criar regras mais objetivas representa um avanço que deve ser reconhecido.

Mas uma boa reforma não deixa de o ser por admitir melhorias. Pelo contrário. As melhores políticas públicas são aquelas que conseguem incorporar a experiência de quem está diariamente no terreno e corrigir, antes da sua aplicação, soluções que possam produzir efeitos contrários aos objetivos que pretendem alcançar.

É neste contexto que surge uma das questões mais sensíveis da proposta: a definição de estudante deslocado através do critério de residência a mais de 50 quilómetros, em linha reta, da instituição de ensino superior.

À primeira vista, trata-se de um critério simples, uniforme e aparentemente justo. Cumpre, aliás, um dos principais objetivos de qualquer reforma administrativa: simplificar procedimentos. O problema surge quando uma regra igual é aplicada a realidades profundamente diferentes.

Portugal não é territorialmente homogéneo. Existem regiões onde trinta ou quarenta quilómetros representam um percurso rápido, servido por uma rede de transportes públicos frequente e integrada. Existem outras, como o Algarve, onde a mesma distância pode significar longos tempos de deslocação, múltiplos transbordos e horários incompatíveis com uma frequência regular das atividades letivas.

É precisamente aqui que nasce uma nova realidade que o regulamento não prevê: a dos “falsos não deslocados”. Estudantes que, no papel, vivem demasiado perto para serem considerados deslocados, mas que, na prática, continuam a necessitar de alojamento para frequentar o ensino superior em condições de igualdade.

Os dados dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve demonstram-no de forma inequívoca. Numa amostra de 142 estudantes algarvios bolseiros atualmente alojados nas residências universitárias, 68 estudantes, praticamente um em cada dois (47,9%), deixariam automaticamente de ser considerados estudantes deslocados. Mais impressionante ainda, 63 desses 68 estudantes, ou seja, mais de nove em cadadez (92,6%), enquadram-se na denominada zona cinzenta de mobilidade, isto é, vivem a menos de 50 quilómetros da universidade, mas enfrentam dificuldades objetivas de deslocação diária incompatíveis com uma frequência regular do ensino superior.

Importa sublinhar que esta não é uma reivindicação de exceção para o Algarve. É uma reflexão sobre a necessidade de construir políticas públicas que reconheçam que a igualdade exige, muitas vezes, respostas diferentes para realidades diferentes.

Ao longo dos últimos anos, Portugal assumiu como prioridade política a coesão territorial, o combate às assimetrias regionais e a fixação de jovens fora das grandes áreas metropolitanas. Seria, por isso, contraditório que a política de ação social no ensino superior acabasse por produzir o efeito inverso, reduzindo a atratividade das instituições localizadas em regiões periféricas.

A decisão de um estudante sobre onde frequentar o ensino superior nunca depende apenas da qualidade da instituição. Depende também das condições económicas que lhe permitem permanecer nessa instituição durante vários anos. Se estudar na universidade da sua região deixar de garantir condições adequadas de apoio, estaremos, ainda que involuntariamente, a incentivar à sua saída.

O maior risco desta reforma não é apenas excluir estudantes do estatuto de deslocado. É transformar a ação social num fator de centralização do ensino superior português.

Existe ainda uma dimensão que não pode ser ignorada: a operacionalização da própria reforma.

Ao remeter milhares de situações para uma avaliação casuística, transfere-se para os serviços de ação social e para a tutela a responsabilidade de decidir, caso a caso, aquilo que poderia ser resolvido através de critérios territoriais objetivos. Num momento em que a capacidade administrativa do Ministério se encontra fortemente pressionada por outros processos de reforma (e sobre esses, seguramente, haverá tempo para outro artigo) optar por um modelo que remete milhares de situações para apreciação individual dificilmente contribuirá para um sistema mais simples, célere ou eficiente.

O resultado será, previsivelmente, um aumento da carga administrativa, atrasos na análise dos processos e maior incerteza para milhares de estudantes que dependem da bolsa para iniciar o ano letivo. E quando a bolsa chega tarde, a ação social falha no momento em que é mais necessária.

Para muitos estudantes, a diferença entre receber um apoio em setembro, ou apenas a meio do segundo semestre, pode significar adiar a entrada no ensino superior, interromper o percurso académico ou, simplesmente, desistir dele.

A demora na atribuição das bolsas não é apenas um problema administrativo; é um fator de risco para o abandono escolar e para o agravamento das desigualdades no acesso ao ensino superior.

O debate, por isso, nunca foi sobre os 50 quilómetros.

O verdadeiro debate é saber se queremos uma política de ação social construída exclusivamente sobre critérios administrativos ou uma política capaz de concretizar, na prática, os princípios da igualdade de oportunidades e da coesão territorial.

Felizmente, este não é um problema sem solução. A própria Universidade do Algarve, em articulação com os seus Serviços de Ação Social, propôs uma alternativa simples, objetiva e administrativamente eficiente: manter o critério geral dos 50 quilómetros, mas prever uma regra complementar para territórios periféricos ou com insuficiente oferta de transporte público, ou, em alternativa, definir uma matriz nacional de localidades elegíveis com base em critérios objetivos de acessibilidade. Desta forma, preserva-se a simplicidade do regulamento, evita-se a burocracia da avaliação casuística e garante-se que a ação social continua a cumprir a sua missão de promover a igualdade de oportunidades, independentemente do território onde cada estudante vive.

Continuo a acreditar que esta reforma representa uma oportunidade para tornar a ação social mais justa, mais transparente e mais eficaz. Mas acredito também que nenhuma política pública fica mais forte quando ignora as especificidades do território que pretende servir.

Se queremos um ensino superior verdadeiramente nacional, então as suas políticas de ação social também têm de o ser. Porque tratar todos da mesma forma nem sempre é a melhor maneira de garantir igualdade de oportunidades.

Durante semanas, o país discutiu de que lado deveria ser agrafada uma prova de exame. Hoje, a questão é incomparavelmente mais importante. Senhor Ministro, de que lado devemos agrafar este problema?

 

Tomás Silva

Presidente da Direção-Geral da Associação Académica da Universidade do Algarve